O policiamento naval é atribuição privativa da Marinha de Guerra, atividade de natureza meramente militar.
Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias.
Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.
O militar da ativa será transferido para a reserva, caso acumule dois cargos privativos de profissionais de saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários.
A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.
É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.