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Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Se, antes do recebimento da denúncia, João ou Pedro efetuar o pagamento integral da dívida, ficará extinta a punibilidade do crime.

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de

dezoito anos de idade

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.

Texto para os itens de 109 a 117 João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.

Texto para os itens de 109 a 117

João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão

Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito

Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um

negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse

fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após

fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da

atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido

recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de

infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.

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