A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita isenta o assistido da Defensoria Pública do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.
O atendimento da DPE/RS às pessoas jurídicas é condicionado à necessária comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.
Considere que a proprietária de uma rede de farmácias tenha procurado atendimento da DPE/RS para a solicitação de medida protetiva, por estar sofrendo constantes ameaças de seu companheiro. Nessa situação hipotética, a vítima não preenche os critérios de hipossuficiência financeira e, por isso, não poderá ser atendida pela DPE/RS.
Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.
Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.
No que se refere ao critério de hipossuficiência financeira para atendimento de pessoas físicas, na aferição da renda familiar, serão deduzidos o valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional por dependente e o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários.
Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.
Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a criação, alteração e extinção de defensorias públicas e de suas atribuições são de competência do Conselho Superior, mediante iniciativa do defensor público-geral do estado, do corregedor-geral da Defensoria Pública ou da maioria dos defensores públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.
Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social.
Competem ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) as ações e atividades relativas ao âmbito material e processual da proteção dos direitos das pessoas vítimas de tortura, de discriminação ou de qualquer forma de opressão ou violência.
Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.
Conforme entendimento do STF, a função precípua da Defensoria Pública consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, ao direito a ter direitos, mormente quando titularizado por pessoas necessitadas.
Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente.
Conforme entendimento do STF, às defensorias públicas dos estados é assegurada autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária, não podendo o chefe do Poder Executivo estadual realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pelo defensor público-geral do estado quando esta for compatível com a lei de diretrizes orçamentárias.