De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário público civil do estado do Rio de Janeiro candidatar-se a cargo eletivo e for eleito, ele somente deverá afastar-se do cargo, se não houver compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública, enquanto durar o mandato de
Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do estado do Rio de Janeiro, cometeram transgressão disciplinar sujeita às seguintes penas disciplinares: Álvaro — repreensão; Marcos — destituição de função; Renato — demissão.
Considerando-se o disposto no Decreto-lei n.º 220/1975, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, obrigatoriamente deverá ser instaurado inquérito administrativo antes da aplicação
Conforme a Lei Estadual n.º 4.620/2005, a função de chefia de serventia judicial de primeira instância é de livre indicação do magistrado titular,