A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida, a seguir discriminados: I – União 60%. II – Estados 50%. III – Municípios 40%. Sobre os itens acima:
Estabelece as normas gerais do direto financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços. Trata-se: