São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São agentes químicos:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelece o Nível de Ação (NA) que devem ser considerados para agentes químicos. Analisando-se a substância química xileno, que possui Limite de Tolerância de 78 ppm estabelecido na NR 15, pode-se afirmar que o NA a ser considerado deve ser a partir de:
A NR-9 elucida informações sobre PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Todas as afirmativas abaixo estão incorretas, com exceção de:
Consideram-se agentes biológicos do PPRA, exceto:
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA), considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. De acordo com a NR citada, qual é o nível de ação para o ruído conforme o critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6?
A respeito das fases do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é correto afirmar que
Sobre a NR-09, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, faça a associação correta abaixo.
I. Riscos Físicos
II. Riscos Químicos
III. Riscos Biológicos
M - Gases, vapores
N - Ultrassons, Radiações ionizantes
O - Ruído, Frio
P - Vírus, bacilos
Q - Poeiras, fumos
De acordo com a NR – 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo incluir as seguintes etapas, exceto:
São riscos químicos de um ambiente de trabalho, EXCETO:
De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 9 – NR 9, relativa ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Ministério do Trabalho, deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que for verificada a seguinte situação:
Considerando a figura precedente, que apresenta quatro medidas de gerenciamento de riscos em determinado ambiente de trabalho, julgue o próximo item.
A ordem de prioridade para a adoção das medidas constantes na figura é a seguinte: D, A, B e C.
A Norma Regulamentadora 9 - Programa de Proteção a Riscos Ambientais – PPRA, afirma que:
Em função do crescente número de incidentes na área laboral, seja de serviço ou industrial, tornou-se de suma importância o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), inclusive para atendimento de demandas de ações judiciais.
Em conformidade com a NR-9, corresponde a uma das etapas do PPRA:
A NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) estabelece os agentes de riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. NÃO faz parte dessa NR o agente de risco
Um trabalhador de uma indústria de produção de cristais apresentou crise aguda de cólica abdominal difusa e de forte intensidade, associada a dor nos membros inferiores e hipertensão arterial.
Acerca dessa situação e de aspectos diversos a ela ligados, julgue o próximo item.
Se, em inspeção realizada pela delegacia regional do trabalho, for comprovado que a empresa não cumpriu todas as normas relacionadas ao PPRA, tal fato constituirá contravenção penal punível com multa.