De acordo com a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Artigo 3º. O ensino será ministrado com base, nos seguintes princípios:
I - O pleno desenvolvimento do educando.
II - Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
III - Consideração com a diversidade étnico-racial.
IV - Acesso aos níveis mais elevados da pesquisa e da criação artística.
Está correto o que se afirma em:
Quanto a Organização da Educação Nacional, a LDB normatiza que “Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração” (BRASIL, 1996) os sistemas de ensino, sendo uma das incumbências da União: