O mandato da diretoria do Conselho Federal de Farmácia terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos por meio de voto direto e secreto, por maioria absoluta.
O exercício da atividade profissional de farmacêutico dispensa registro no Conselho Regional em cuja jurisdição o profissional desempenhe suas atividades.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia é o responsável administrativo pelo referido Conselho, inclusive pela prestação de contas perante o órgão federal competente.