João, Auditor Fiscal da Receita Estadual, acaba de assumir a chefia de determinado departamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
João vem desenhando um planejamento estratégico visando à maior eficiência de seu setor, com escopo de concentrar seus esforços nas matérias de maior relevância institucional, inclusive com eventual delegação ou avocação de competência administrativa para determinados atos.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.184/2002 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, João deverá observar que
Considerando a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei Estadual n.º 11.781/2000 — que trata de processo administrativo estadual —, julgue o próximo item, a respeito de improbidade administrativa.
Servidor público que aja negligentemente na fiscalização das prestações de contas de parceria firmada pela administração pública com entidade privada cometerá ato de improbidade administrativa.
Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem praticados e decai em
Considerando a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei Estadual n.º 11.781/2000 — que trata de processo administrativo estadual —, julgue o próximo item, a respeito de improbidade administrativa.
No âmbito da administração pública estadual, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos poderão ser objeto de delegação, desde que seja observada a forma prevista na lei.