A Lei Estadual nº 14.939/2003 dispõe sobre as custas devidas ao Estado de Minas Gerais no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus. São isentos do pagamento de custas, exceto:
Segundo Lei estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, é INCORRETO afirmar :