Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes diretrizes básicas:
O Decreto nº 53.928/2018 instituiu a Identificação Digital integrada aos sistemas da administração pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Esse Decreto definiu, como solução tecnológica para a criação e a manutenção da Identificação Digital, o seguinte sistema, mantido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS):