A Lei nº 9.433/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento legal definiu ainda fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação.
Apresenta uma diretriz geral de ação da Lei nº 9.433/1997:
A Resolução Conama nº 01/86 estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Segundo esse instrumento legal, uma das atividades técnicas mínimas do estudo de impacto ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. É realizada a completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando os diversos componentes do meio ambiente.
No diagnóstico ambiental do meio físico considera(m)-se: