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A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar
o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de
execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de
PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não
declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos
em dezembro de 2014 e não impugnados.
Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-
Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de
cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa,
poderá requerer

João, em dezembro de 2021, possuidor com animus domini desde janeiro de 2018 de imóvel de propriedade de Maria, deseja dela comprar o referido bem. Ao emitir certidão de quitação de IPTU, percebe que há valores desse tributo, referentes aos anos de 2013 e 2014, que não foram pagos nem impugnados. Na escritura pública de compra e venda, Maria concede a João desconto no preço de aquisição, condicionado a que ele realize o pagamento da dívida de IPTU. João adere a parcelamento tributário da dívida e efetua o pagamento da 1ª parcela, levando a escritura pública a registro.

À luz da literalidade do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.

Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,

De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 1966), são modalidades, respectivamente, de extinção e de exclusão do crédito tributário:

No ano fiscal de 2014 o sujeito passivo teve três obrigações claras para com o erário municipal, o IPTU de seu imóvel residencial, o ISSQN referente à sua atividade comercial e o ITBI referente a uma transação imobiliária. Ao final do exercício a autoridade tributária do município constatou o pagamento integral do ITBI e o parcial do IPTU e ISSQN. No ano de 2015 além do novo lançamento do IPTU do imóvel e o ISSQN da sua atividade empresarial, assim que recebido os novos lançamentos, o sujeito passivo solicitou o parcelamento destes impostos em abertos do ano de 2014. As obrigações inerentes dos anos de 2016, 2017, 2018, e 2019 foram integralmente lançadas pelo poder público e cumpridas pelo agente passivo, com exceção do parcelamento que não foi totalmente cumprido.

 

Do ponto de vista da autoridade municipal, os tributos do ano de 2014 estarão prescritos em?

O Código Tributário Nacional estabelece que

A empresa “Y” ingressou com pedido de restituição quatro anos após o pagamento a maior de ICMS por sua própria culpa e teve seu pedido de restituição denegado pela administração tributária três anos após a apresentação do pedido.
 
A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

O art. 174, § único, do Código Tributário Nacional, enumera como causa interruptiva do prazo prescricional, EXCETO:

Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.

Art. 2º O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.

Art. 3º O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Acerca dessa lei hipotética, julgue os itens seguintes.

De acordo com o CTN, o prazo a que se refere o art. 2º da lei em questão é de prescrição.

Um determinado Estado concedeu desconto de 80% sobre as multas moratórias aplicáveis aos contribuintes devedores do ICMS, desde que eles (1) requeressem esse benefício até o dia 30/06/2010, (2) confessassem expressamente o débito do imposto e dos encargos incidentes sobre ele, e (3) efetuassem o pagamento de todo o crédito tributário devido, com o referido desconto, em, no máximo, 12 parcelas consecutivas. O não pagamento de qualquer parcela, na data de vencimento, autorizaria a Fazenda Pública estadual a romper o acordo e a ingressar, imediatamente, com ação de execução fiscal, para cobrança do valor remanescente, objeto de confissão. Determinada empresa requereu o benefício em 25/10/2010, relativamente a um débito líquido e certo, constituído definitivamente no mês de maio de 2006, confessou o débito na mesma data, mas só pagou a primeira das 12 parcelas. Em razão disso, foi proposta a ação de execução fiscal, e a empresa em questão foi regularmente citada em 10/02/2014. Ao oferecer seus embargos à execução, dias depois de sua citação, ela alegou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição. A decisão de primeira instância só foi proferida em março de 2016. A tramitação do processo nunca parou. Tendo em vista as normas do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, na data em que foi proferida a referida sentença,

Um determinado imposto de competência estadual, cujo lançamento deve ser feito de ofício, por expressa determinação de lei estadual, só foi efetuado depois de sete anos contados da data da ocorrência do seu fato gerador, sendo que nunca houve qualquer impedimento, de espécie alguma, para que ele fosse efetuado após a ocorrência do referido fato gerador. Nesse caso, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, ocorreu a

Com relação à prescrição intercorrente, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que

Considere a situação hipotética: Pedro figura no polo passivo da execução fiscal ajuizada pelo Município X para a cobrança do montante de R$ 50.000,00, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel de sua propriedade referente aos anos de 2008, 2009 e 2010. Em sua defesa, Pedro pretende alegar que os débitos já foram alcançados pela prescrição antes mesmo da propositura da execução fiscal. Quanto aos meios de defesa que podem ser empregados pelo executado na cobrança de crédito tributário, é correto afirmar:

Acerca dos institutos da decadência e da prescrição tributárias, é correto afirmar:

A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social

o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em

Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial,

essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação

tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas

à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava

o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro

de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar

as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor

correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016,

a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização

no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações

principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como

a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal

obrigatório.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A declaração de ICMS realizada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, de modo que não há a necessidade de realização do ato de lançamento por homologação, iniciando-se o prazo prescricional desde o transcurso do prazo de vencimento da obrigação principal.

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