Entre com seu email:
Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação
Faltam dias para a Prova.
A suspensão condicional da pena
é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.
é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.
garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.
é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.
Qual o problema com o comentário?
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!