Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá
Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje, ainda não realizou seu alistamento eleitoral. Dessa forma, em conformidade com a Resolução n 21.538/2003, Patrick
Larissa, eleitora da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,
não compareceu para votar no último pleito realizado
no ano de 2012. Decorrido o prazo para justificativa
a eleitora não se apresenta perante o Juiz de sua zona
eleitoral, que aplica à eleitora faltosa, a multa prevista no
Código Eleitoral. Estabelecida a multa pela Justiça Eleitoral,
a eleitora é intimada pessoalmente e não faz o recolhimento
no prazo previsto em lei. Neste caso, constatado
o inadimplemento, a dívida será inscrita em livro próprio e
extraída a respectiva certidão e a cobrança deverá ser
promovida
Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.
Qualquer parte interessada no processo eleitoral que resultou na aplicação da multa tem legitimidade para promover a sua execução.