A fim de garantir a integridade da votação e prevenir a nulidade ou anulabilidade da eleição, o presidente de uma mesa receptora de uma seção eleitoral deve
Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade policial poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo por determinação judicial, após a necessária manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O poder geral de polícia em período eleitoral é exercido: