É princípio orçamentário, segundo o qual, as receitas e as despesas devem ser apresentadas de forma discriminada, de tal sorte que se possa identificar, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, na medida em que inibe a concessão de autorizações genéricas que poderiam propiciar demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao Poder Legislativo.
Trata-se do princípio da
O Direito Financeiro é o ramo do direito que regula a atividade financeira do estado, ocupando-se das normas que regem o orçamento público orientadas pelos princípios consagrados na Constituição Federal de 1988. Do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que
Os princípios orçamentários constituem-se nas premissas que devem ser observadas na concepção da proposta orçamentária. Dentre eles, aquele que determina que a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira, não contendo dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, é denominado princípio da
De acordo com o Art. 165 § 5º da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal de todos os poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Esse dispositivo consagra o princípio da
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF). Este dispositivo refere-se ao princípio da
De acordo com o princípio da não afetação da receita de impostos, que rege tanto o direito financeiro quanto o tributário, o legislador é proibido de vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Todavia, a despeito desse princípio, o legislador pode vincular a receita do imposto de renda a
Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.
É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de autorização para contratar operações de crédito, por antecipação de receita, por violar o princípio orçamentário da exclusividade.