A Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público (NBC TSP) segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em obrigatório e facultativo. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação facultativo são:
“A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou
mais entidades do setor público resultará em novas unidades
contábeis.” Avalie se, de acordo com a NBCT 16.1, esse
procedimento pode ser utilizado nos seguintes casos:
I – registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio
público ou suas parcelas.
II – unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a
unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle
e evidenciação dos seus resultados.
III – consolidação de entidades do setor público para fins de
atendimento de exigências legais ou necessidades
gerenciais.
Das afirmativas acima, pode–se dizer que: