Um administrador apresentou requerimento perante a Administração pública pleiteando autorização para utilização de determinado espaço destinado à exposição da produção por pequenas empresas. O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível. De acordo com a teoria do ato administrativo e considerando os elementos descritos:
Sobre o ato administrativo, considere:
I.O ato administrativo nulo não comporta revogação.
II.O ato administrativo com vício de competência poderá, em determinadas hipóteses, ser convalidado.
III.Em regra, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito ex nunc.
IV.A anulação do ato administrativo, quando feita pela Administração pública, independe de provocação do interessado.
Está correto o que se afirma em
Considere três situações: (I ) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e
transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede. (II )
Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o
exterior. (III ) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e
transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede. Nos
termos da Lei n 8.112/1990, as diárias são devidas
George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia.
Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/92, tal alegação afigura-se
Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade em sentido amplo, para
abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que estão na base do ordenamento
jurídico" (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28a
edição, p. 971), tanto que a legislação vigente tipifica “... qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições" como
Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa,
prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que