1

Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,

2

Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,

3
Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,
4

No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei nº 13.467/2017, que alteraram a CLT

5
Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia
6
Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas: I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
7
Osmar, advogado, pretende ingressar com reclamação trabalhista em causa própria contra sua empregadora a Construtora MG Ltda., pleiteando horas extras e danos morais que entende devidos. No tocante aos honorários advocatícios,
8
Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Ana Maria em face da empresa de laticínios Via Láctea Ltda., o preposto chegou 20 minutos atrasado, alegando que o pneu de seu carro havia furado a caminho do Fórum. A audiência não tinha se encerrado, sendo que a advogada da Reclamada tinha comparecido no horário, apresentado Defesa com documentos, mas não havia proposta para acordo, sendo que o juiz estava marcando perícia para apuração de insalubridade no ambiente de trabalho. Neste momento, a advogada da Reclamada requereu que não fossem aplicados os efeitos da revelia e confissão, tendo em vista que o preposto esteve presente à audiência antes de seu término. Diante dos fatos narrados e, de acordo com a lei e a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
9

Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será

10
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de