Quanto à aplicabilidade do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais ao Processo do Trabalho,
Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,
No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei nº 13.467/2017, que alteraram a CLT
Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será