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Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais, fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença. Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente
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Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar
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De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o

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Considere as assertivas abaixo: I. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. II. A inversão judicial do ônus da prova é prevista no CPC/2015 como critério de julgamento e, portanto, deve ser aplicada quando da sentença, desde que cientificadas anteriormente as partes. III. Às partes é vedada a prévia convenção de regras de ônus da prova por meio de negócios jurídicos processuais celebrados anteriormente à formação do processo. IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil. V. É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Está correto o que se afirma APENAS em
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Sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é coreto afirmar:
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Paulo firmou contrato de locação residencial com Arthur

pelo prazo de trinta meses. Manoel e Patrícia, genitores

de Arthur, são os fiadores. Findo o prazo estabelecido em

contrato Arthur desocupou o imóvel, mas deixou de pagar

os últimos três alugueres e demais encargos locatícios.

Paulo resolve ajuizar ação de cobrança contra Manoel e

Patrícia. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código

de Processo Civil, Manoel e Patrícia

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Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
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Sobre a intervenção de terceiros, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,
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No que tange aos critérios de modificação de competência,
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XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá
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De acordo com a Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, com algumas exceções. NÃO são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível as ações
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Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de

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Estabelece o Código de Processo Civil:

não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);

o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).

Tais normas atendem ao princípio

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Tatiana ajuíza ação indenizatória em face da empresa de Telefonia Alô, pleiteando R$ 5.000,00 a título de danos morais, por ter a ré negativado seu nome indevidamente. A demanda é julgada procedente e o juiz concede R$ 15.000,00 como indenização moral. Nesse caso, terá sido ferido o princípio da
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São considerados subprincípios do acesso à justiça, dentre outros: