Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, portanto, poderá produzir efeito imediatamente sem a necessidade de confirmação pelo tribunal, a sentença
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I.A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II.A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de
pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III.A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da
competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV.Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
O juízo estadual, verificando que certa ação de ressarcimento de danos é proposta em face de Mévio e da Caixa Econômica Federal, dá-se por incompetente e remete os autos ao juízo federal que, por sua vez, após ouvir as partes, exclui do processo a referida empresa pública e devolve os autos ao juízo estadual. Nessa situação, segundo dispõe o Código de Processo Civil de 2015, o juízo
Estabelece o Código de Processo Civil:
não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).
Tais normas atendem ao princípio