De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
Sobre as previsões do novo Código de Processo Civil a respeito da intervenção do amicus curiae, considere:
I.A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II.A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de
pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III.A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da
competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV.Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)
Essa lição concerne ao princípio