De acordo com a atual sistemática processual civil, no caso de substituição processual, o
Paulo firmou contrato de locação residencial com Arthur
pelo prazo de trinta meses. Manoel e Patrícia, genitores
de Arthur, são os fiadores. Findo o prazo estabelecido em
contrato Arthur desocupou o imóvel, mas deixou de pagar
os últimos três alugueres e demais encargos locatícios.
Paulo resolve ajuizar ação de cobrança contra Manoel e
Patrícia. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código
de Processo Civil, Manoel e Patrícia
Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
Estabelece o Código de Processo Civil:
não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, caput);
o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10º).
Tais normas atendem ao princípio