Para se alterar o estatuto de uma fundação, é mister que a reforma não contrarie ou desvirtue o fim desta e seja
deliberada
São pessoas jurídicas de direito privado
Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar
obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não
entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação,
Mário alegou prescrição, que, no caso,
Sobre a prescrição e decadência, nos termos estabelecidos pelo Código Civil é INCORRETO afirmar:
Ricardo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada
procedente pela Justiça. Na fase de instrução Ricardo foi
obrigado a custear o perito judicial Flavio, responsável
pela elaboração de laudo de engenharia, pagando para o
mesmo a quantia de R$ 5.000,00. O prazo prescricional
para Ricardo haver do vencido Pedro o valor despendido
em juízo, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, será
de
Considere as afirmativas a seguir:
I. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
II. As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
III. A decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
IV. A revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Na Lei n° 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3° − Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Referida Lei classifica-se como