Acerca da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST:
Considere:
I. Helena foi injustamente dispensada, sendo informada que seu aviso prévio seria indenizado, razão pela qual deixou de prestar serviços imediatamente. Ocorre que, passados dois meses, descobriu que estava grávida de aproximadamente dez semanas, ficando configurada que a gravidez se deu no curso do aviso prévio indenizado.
II. Tomás e Jonas integraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de sua empresa, sendo que Tomás foi eleito pelos empregados e Jonas designado pelo empregador. I
II. João trabalha numa empresa, situada em Alagoas, com 250 empregados e registrou sua candidatura à eleição para compor Comissão de Representantes de Empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador, dentre os quais, buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais.
De acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, possuem estabilidade provisória no emprego
Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões “T" Ltda. para trabalhar na recepção da empresa, tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Camila
Considere as afirmações abaixo.
I. Matheus trabalha na filial da empresa X, na cidade de Caruaru. Em 25 de abril de 2017 foi eleito membro da CIPA. Entretanto, no dia 28 de outubro de 2017, o estabelecimento em que trabalhava foi extinto e ele foi dispensado sem justa causa. A dispensa é válida, em razão da extinção do estabelecimento.
II. Uma empregada gestante foi despedida sem justa causa no primeiro mês de gravidez. O empregador desconhecia a gravidez da empregada. A dispensa é válida, em razão do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.
III. Uma empresa constituiu em 15 de setembro de 2017 Comissão de Conciliação Prévia com atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho havidos em seu âmbito. Um dos representantes que a compõe, eleito pelos empregados, foi dispensado sem justa causa em 23 de janeiro de 2018. A dispensa é válida porque somente são detentores de estabilidade no emprego, até o término do mandato, os integrantes de Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito do sindicato.
IV. Uma empresa que possui 500 empregados promoveu, em 23 de janeiro de 2018, eleição para a composição e instituição de comissão de representação dos trabalhadores. Um dos três membros que compõem a comissão foi dispensado arbitrariamente dois dias após a eleição e um dia antes de tomar posse. A dispensa é inválida, tendo em vista que os integrantes da comissão têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Está correto o que se afirma APENAS em
Netuno é empregado da empresa Luz Divina Ltda. e percebe salário de R$ 2.000,00, não tendo ainda completado um ano na empresa. Desgostoso com a violência da cidade grande, pretende celebrar acordo com a sua empregadora para a rescisão contratual e se mudar com a família para o campo. Seu saldo na conta vinculada do FGTS é de R$ 1.400,00. Anuindo a empregadora com a rescisão de Netuno por mútuo acordo, deverá a mesma pagar ao empregado R$
de aviso prévio indenizado, R$
de indenização sobre o saldo de FGTS, podendo Netuno levantar
a título de FGTS.
Conforme previsão na CLT, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
Considere as seguintes hipóteses:
I. Camila, irmã de Vânia, faleceu hoje em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia estética.
II. Fernanda se casou hoje às 19:00 horas. A cerimônia está marcada na casa da família na cidade de Itapetininga.
III. Norberto pretende se alistar eleitor, nos termos da legislação pertinente.
IV. Sônia está grávida. Gilberto, seu marido, pretende acompanhar suas consultas médicas para possibilitar um contato próximo com seu filho.
Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Vânia, Fernanda, Norberto e Gilberto poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, respectivamente, por até
Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das hipóteses de estabilidade provisória no emprego, considere:
I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado.
IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar nº 150/2015.
Está correto o que consta APENAS de
Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação, restrita ou ampliada, dos efeitos contratuais durante certo lapso temporal. Assim, enquadram-se como modalidades de interrupção e suspensão, respectivamente:
A partir da Lei º 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que
Quanto ao processo do trabalho, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de
Quanto aos recursos admitidos no TST, considere:
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal.
IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos.
V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
A padaria Doces Sonhos foi acionada em uma reclamação trabalhista por seu ex-empregado Zeus, que postulou por pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na audiência UNA realizada,
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que