Um pensador italiano disse:
“Sou a favor da liberdade de pensamento, desde que não se transforme em palavras.”
Assinale a frase abaixo em que não se cometeu nenhum erro ortográfico.
Texto 2
Notícia publicada na imprensa na penúltima semana de setembro de 2019:
“Tráfico da Rocinha ameaça quem joga lixo na rua
Bandidos espalham cartazes em área onde houve deslizamentos de terra nas últimas chuvas, alertando moradores para não despejar detritos em beco. Medida seria tomada porque venda de drogas é interrompida quando a região alaga”.
À proporção que alguns locatários abandonavam a estalagem, muitos pretendentes surgiam disputando os cômodos desalugados. Delporto e Pompeo foram varridos pela febre amarela e três outros italianos estiveram em risco de vida. O número dos hóspedes crescia, os casulos subdividiam-se em cubículos do tamanho de sepulturas, e as mulheres iam despejando crianças com uma regularidade de gado procriador. Uma família, composta de mãe viúva e cinco filhas solteiras, das quais destas a mais velha tinha trinta anos e a mais moça quinze, veio ocupar a casa que Dona Isabel esvaziou poucos dias depois do casamento de Pombinha.
Agora, na mesma rua, germinava outro cortiço ali perto, o “Cabeça-de-Gato”. Figurava como seu dono um português que também tinha venda, mas o legítimo proprietário era um abastado conselheiro, homem de gravata lavada, a quem não convinha, por decoro social, aparecer em semelhante gênero de especulações. E João Romão, estalando de raiva, viu que aquela nova república da miséria prometia ir adiante e ameaçava fazer-lhe à sua perigosa concorrência. Pôs-se logo em campo, disposto à luta, e começou a perseguir o rival por todos os modos, peitando fiscais e guardas municipais, para que o não deixassem respirar um instante com multas e exigências vexatórias; enquanto pela sorrelfa* plantava no espírito dos seus inquilinos um verdadeiro ódio de partido, que os incompatibilizava com a gente do “Cabeça-de-Gato”. Aquele que não estivesse disposto a isso ia direitinho para a rua, “que ali se não admitiam meias medidas a tal respeito! Ah! ou bem peixe ou bem carne! Nada de embrulho!”.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço, 1890. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000015.pdf. Acesso em 27 jul. 2020.
* sorrelfa: dissimulação silenciosa para enganar ou iludir.
Raros são o secretário ou secretária que, enviando a alguém um documento ou um livro, não comece a carta escrevendo “Anexo lhe envio”.
Assinale a frase abaixo que está em desacordo com as normas gramaticais cultas.
Em um saco há bolas de apenas dois tamanhos: grandes e pequenas. Cada bola ou é branca ou é preta não havendo outra cor.
Sabe-se que:
• 70% das bolas do saco são brancas.
• 25% das bolas grandes são pretas.
• 40% das bolas pretas são pequenas.
A porcentagem de bolas brancas pequenas no saco é de
No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federal, de forma dolosa, em razão de suas funções, utilizou, em obra particular, consistente na reforma de sua cobertura, o trabalho de empregados de sociedade empresária contratada pela União para prestar serviços gerais de faxina no setor em que Joaquim está lotado e exerce a função de supervisor. O fato foi noticiado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Joaquim. Em paralelo e sem prejuízo à atuação do MPF, a Administração Pública Federal instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) e, após sua regular tramitação, aplicou a Joaquim a pena disciplinar de demissão, quando a ação de improbidade ainda estava em fase de réplica, sendo certo que o feito judicial até hoje ainda não foi sentenciado.
Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: (i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido:
Diante das orientações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da temática da improbidade administrativa, notadamente após as alterações promovidas 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser
Fernanda, atualmente com 24 anos, era casada há 3 anos com Manoel, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, ocupante de tal cargo efetivo há 20 anos ininterruptamente. Manoel faleceu com 60 anos em acidente automobilístico ocorrido no mês de julho de 2017.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, Fernanda: