Considere:
I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do
Presidente da República.
II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por
merecimento.
III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País
ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
IV. Licença por motivo de acidente em serviço.
Nos termos da Lei no
8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos constantes APENAS em
Considere a seguinte situação hipotética: tendo recebido comunicação anônima de que um servidor público havia vendido o gabarito de um concurso público a um candidato, autoridades policiais investigaram o fato e coletaram indícios da veracidade da acusação, indiciando o servidor e o candidato. Na conclusão do inquérito, o relatório da autoridade policial apontou, no tocante ao servidor, a prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e fraude em certame de interesse público (art. 311-A, do Código Penal). Cópia do referido inquérito chegou às mãos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para análise quanto ao ajuizamento de ação de improbidade em face do referido agente público. Registre-se que, dada a contenção dos efeitos da conduta ilícita, não houve necessidade de anulação do concurso público. À vista do caso narrado e à luz do que dispõe a Lei de Improbidade (Lei Federal n° 8.429/92),
De acordo com o que dispõe a Lei federal nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital nº 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos
No curso de determinado processo administrativo de âmbito
federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente
interpretada e, em seguida, extinto o processo.
Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação
à mesma norma, e desarquivou o mencionado
processo administrativo para aplicá-la retroativamente.
Nos termos da Lei no 9.784/1999,