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Quanto ao processo do trabalho, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

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Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse caso,

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Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que trouxe modificações à Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao processo judiciário do trabalho, considere:

I. Ainda que ausente o reclamado na audiência em que deveria comparecer, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

II. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que este seja empregado.

III. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais contínuos e irreleváveis.

IV. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais, empresas em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.

I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.

III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas: I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
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Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de

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Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,
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A partir da Lei º 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que

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Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada resolveu recorrer. Entretanto, não efetuou o depósito recursal e não recolheu as custas processuais devidas, razão pela qual, por falta de preparo, o seu recurso não obteve processamento. Nesta situação, o recurso cabível para a reclamada é

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Mercedes ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Empresa de Alimentos Tudo de Bom Ltda., pleiteando diferenças de verbas rescisórias e danos morais. O processo tramita de modo eletrônico e foi proferida sentença julgando procedente a ação e deferindo as diferenças pretendidas, mas omitindo-se no tocante ao pedido de danos morais. A disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 3/5, uma quinta-feira. Pretendendo o advogado de Mercedes ingressar com Embargos de Declaração para suprir a omissão do julgado, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será dia
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Em relação aos atos, e prazos processuais, no Direito Processual do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das leis do Trabalho,

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Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,
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A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de
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Sobre execução,

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A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a decisão