Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha
na tramitação do processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia compareceu espontaneamente ao
processo. Nos termos da Lei n 9.784/1999,
Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n 8.429/1992, aquela que admite conduta apenas culposa,
prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que