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A Administração Pública Federal, ao conduzir determinado processo administrativo, aplica retroativamente nova interpretação acerca de norma administrativa, sob o fundamento de ser mais vantajosa ao interesse público. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
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Acerca do princípio da oficialidade, a Lei de Processo Administrativo Federal dispõe que
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A Lei de Processo Administrativo − Lei Federal nº 9.784/1999 − estabelece que, no tocante à comunicação dos atos processuais aos interessados,
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O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque
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Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal,
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De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/99, das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo
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Cinira, servidora pública, é casada com Rodolfo, que participou como perito no processo administrativo em que figura como parte Marinalda, que é casada com Bruno. Bruno bateu no carro de Cinira e, por essa razão, ela propôs uma ação em face dele requerendo indenização. Essa ação de indenização ainda não foi julgada pelo juiz de primeiro grau. Diante dessa situação, no processo em que figura como parte Marinalda, em conformidade com a Lei Federal nº 9.784/1999, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Cinira

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A decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo, contra a qual não caibam mais recursos,
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De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:
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Acerca do tema improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
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A Lei no 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa,
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Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que

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Marcia estagiava no gabinete do desembargador de determinado Tribunal. Auxiliava o assessor na inclusão dos votos nos processos e no sistema de acompanhamento de processos, razão pela qual recebia aqueles documentos antes de se tornarem públicos. Passado certo tempo desde o início do estágio, passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, recebendo, para tanto, remuneração significativa. A conduta de Marcia
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No que diz respeito ao processo judicial por atos de improbidade administrativa, é certo que, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
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Diretor-Presidente de determinada sociedade de economia mista firmou contrato para a execução de obra pública com empresas vencedoras dos correspondentes procedimentos licitatórios, instaurados para diferentes lotes do empreendimento. Posteriormente, restou comprovado conluio entre os licitantes, bem como o estabelecimento, no Edital, de condições de participação que objetivavam favorecer a determinados licitantes e propiciar o arranjo fraudulento. Em tal situação, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa