Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.
[Religiões e progresso]
É conhecida a tese de que nas sociedades pré-modernas, como o medievo europeu ou as culturas ameríndias e africanas
tradicionais, a religião não tem uma existência à parte das demais esferas da vida, não é um nicho compartimentalizado de devoção e
celebração ritual demarcado no tempo e no espaço, mas está integrada à textura do cotidiano comum e permeia todas as instâncias
da existência.
A separação radical entre o profano e o sagrado – entre o mundo secular regido pela razão, de um lado, e o mundo da fé,
regido por opções e afinidades estritamente pessoais, de outro – seria um traço distintivo da moderna cultura ocidental. Mas será isso
mesmo verdade? Até que ponto o mundo moderno teria de fato banido a emoção religiosa da vida prática e confinado a esfera do
sagrado ao gueto das preces, contrições e liturgias dominantes? Ou não seria essa compartimentalização, antes, um meio de
apaziguar as antigas formas de religiosidade e ajustar contas com elas ao mesmo tempo em que se abre e se desobstrui o terreno
visando a liberação da vida prática para o culto de outros deuses e de outra fé?
Não se trata, é claro, de negar o valor desses outros deuses: a ciência, a técnica, o conforto material, a sede de acumulação de
riquezas. O equívoco está em absolutizar esses novos deuses em relação a outros valores, e esperar deles mais do que podem
oferecer. A ciência jamais decifrará o enigma de existir; a tecnologia não substitui a ética; e o aumento indefinido de renda e riqueza
não nos conduz a vidas mais livres, plenas e dignas de serem vividas, além de pôr em risco o equilíbrio mesmo da bioesfera.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 152-153)
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Considerando-se o sentido do contexto, no segmento tudo o que há de negativo e que nos cerca, e que desgraçadamente é também produto da razão (2º parágrafo), admite-se que
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Há adequada correlação entre os tempos e os modos verbais empregados na frase:


Atenção: Considere a crônica abaixo para responder às questões de números 1 a 5.
O estranho ofício de escrever
Crônica? Nunca a célebre definição de Mário de Andrade (sobre o conto) veio tão a propósito: crônica é tudo aquilo que
chamamos de crônica.
Nunca me esqueço do dia em que o Carlos Castello Branco me disse, a propósito das crônicas que eu escrevia no falecido
Diário Carioca, já se vão muitos anos:
− Eu, se fosse você, parava um pouco. Essa sua última crônica estava de amargar.
Parei dois anos por causa disso. Quando recomecei, como todo cronista que se preza, vez por outra recauchutava um escrito
antigo, à falta de coisa melhor, confiante no ineditismo que o tempo lhe conferia. Até que chegou o dia em que no meu estoque não
restava senão uma, aquela que o Castellinho havia estigmatizado com seu implacável juízo crítico. Vai essa mesmo – decidi, tapando
o nariz e escondendo a cara de vergonha.
Pois não vem o mesmo Castellinho me dizer, efusivo, a propósito da mesmíssima crônica:
− É das melhores coisas que você já escreveu.
Havia-se esquecido, o mandrião. E por causa dele eu passara dois anos no estaleiro. Quando lhe acusei a distração, ele não
se perturbou:
− Agora achei boa. Ou a crônica melhorou, ou eu é que piorei.
(Adaptado de: SABINO, Fernando. In: Os sabiás da crônica. Antologia. Org. de Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 152)
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
É plenamente adequado o emprego de pronomes e do sinal indicativo de crase em:

Atenção: Para responder às questões de números 1 a 5, baseie-se no texto abaixo.
Ponderação, a mais desmoralizada das virtudes
Precisamos reabilitar a ponderação, nem que seja apenas como subproduto da perplexidade, aquilo que faz o marinheiro levar o barco devagar sempre que o nevoeiro é denso. Como ocorre em nosso tempo.
O fogo selvagem que inflamou ao longo da história as turbas linchadoras do “diferente” que é visto como ameaça − corporificado em bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos − é hoje condenado por (quase) todo mundo.
No entanto, o mesmo fogo selvagem inflama as turbas linchadoras que se julgam investidas do direito sagrado de vingar bruxas, negros, judeus, homossexuais, loucos, ciganos, gagos etc. Quem acha que o primeiro fogo é ruim e o segundo é bom não entendeu nada.
Representa um inegável avanço civilizatório a exposição, nas redes sociais, de comportamentos opressivos ancestrais que sempre estiveram naturalizados em forma de assédio, desrespeito, piadinhas torpes e preconceitos variados. Ao mesmo tempo, é um claro retrocesso que o avanço se dê à custa da supressão do direito de defesa e do infinito potencial de injustiça contido no poder supremo de um juiz sem rosto.
(Sérgio Rodrigues, Folha de S. Paulo, 16/11/2017)

Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.

Atenção: Considere o texto abaixo para responder à questão.
Durante um treinamento, o chefe da brigada de incêndio de um prédio comercial informou que, nos cinquenta anos de existência do prédio, nunca houve um incêndio, mas existiram muitas situações de risco, felizmente controladas a tempo. Segundo ele, 1/13 dessas situações deveu-se a ações criminosas, enquanto as demais situações haviam sido geradas por diferentes tipos de displicência. Dentre as situações de risco geradas por displicência,
− 1/5 deveu-se a pontas de cigarro descartadas inadequadamente;
− 1/4 deveu-se a instalações elétricas inadequadas;
− 1/3 deveu-se a vazamentos de gás e
− as demais foram geradas por descuidos ao cozinhar.
De acordo com esses dados, ao longo da existência desse prédio comercial, a fração do total de situações de risco de incêndio geradas por descuidos ao cozinhar corresponde à
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público efetivo na Administração Indireta, especificamente,
Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual
foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente
na modalidade de ato de improbidade administrativa
Mario Alberto é empregado de uma empresa pública, cujo capital e controle pertencem integralmente a ente público federal. No regular exercício de suas funções, promoveu, em nome de sua empregadora e sem realização de licitação, a contratação de empresa para prestação de serviços de informática nas diversas dependências da sede. Agradecidos, os diretores dessa empresa gratificaram Mario Alberto em espécie. A conduta de Mario Alberto
Com relação às férias, considere:
I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação aplicável, a empregada gozou
Considere as seguintes situações hipotéticas: Henrique e Bruno são empregados da Lanchonete “R" Ltda. Em razão da prática de crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho, ambos estão sendo processados criminalmente, mas continuam trabalhando normalmente, não faltando injustificadamente ao serviço. Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado, já Bruno foi condenado a pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de
Diana ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras sonegadas por sua empregadora Empresa Delta Confecções. A sentença julgou procedente seu pedido. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada resolveu recorrer. Entretanto, não efetuou o depósito recursal e não recolheu as custas processuais devidas, razão pela qual, por falta de preparo, o seu recurso não obteve processamento. Nesta situação, o recurso cabível para a reclamada é
De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores a respeito do mandado de segurança e de ações coletivas,
No que concerne à cultura organizacional, de acordo com os principais aspectos abordados pelos doutrinadores, tem-se que
Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e
exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça,
Marcelo praticou crime de roubo contra um supermercado, subtraindo R$ 10.000,00, dos quais doou R$ 2.000,00 a seu irmão
José. Descoberta a autoria do crime, bem como a ocorrência da doação, o supermercado ajuizou ação de indenização contra
Marcelo e contra José, visando à reparação do dano. José