Francisco é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3 Região, tendo sido processado administrativamente em razão
da prática de conduta sujeita à penalidade de suspensão. No curso do processo disciplinar, Francisco preencheu os requisitos
legais para sua aposentadoria. Em razão disso, pleiteou à autoridade competente a extinção do processo disciplinar e a
concessão da aposentadoria. Nos termos da Lei n 8.112/1990,
A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua
Considere a seguinte situação hipotética: tendo recebido comunicação anônima de que um servidor público havia vendido o gabarito de um concurso público a um candidato, autoridades policiais investigaram o fato e coletaram indícios da veracidade da acusação, indiciando o servidor e o candidato. Na conclusão do inquérito, o relatório da autoridade policial apontou, no tocante ao servidor, a prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e fraude em certame de interesse público (art. 311-A, do Código Penal). Cópia do referido inquérito chegou às mãos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para análise quanto ao ajuizamento de ação de improbidade em face do referido agente público. Registre-se que, dada a contenção dos efeitos da conduta ilícita, não houve necessidade de anulação do concurso público. À vista do caso narrado e à luz do que dispõe a Lei de Improbidade (Lei Federal n° 8.429/92),
Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
