Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a falta de Luciana
Considere a seguinte situação hipotética: Pedro é servidor público federal há vinte e cinco anos e, em janeiro de 2016, foi
nomeado para exercer o cargo de Ministro de Estado, razão pela qual mudou-se, pela primeira vez, da cidade de São Paulo,
onde residia, para morar em Brasília com sua companheira Joana. Cumpre salientar que, em dezembro de 2015, a companheira
de Pedro adquiriu um imóvel em Brasília com o objetivo de alugá-lo e assim obter uma renda extra, no entanto, o imóvel ainda
não foi locado. Nos termos da Lei no
8.112/1990, Pedro
Aristides, Analista do Tribunal Regional Federal da 3a
Região, foi cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o
exercício de cargo em comissão. No caso narrado, nos termos da Lei no
8.112/1990, o ônus da remuneração será
8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:Em importante julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a Corte Superior a impossibilidade de
acumulação de cargos públicos de profissionais da área da saúde quando a jornada de trabalho superar sessenta horas
semanais. Assim, foi considerada a legalidade da limitação da jornada de trabalho do profissional de saúde para sessenta horas
semanais, na medida em que o profissional da área da saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem
exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de
trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Tal entendimento está em consonância
com um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio da
A atuação da Administração pública é informada por princípios inerentes ao regime jurídico administrativo, alguns expressamente
previstos na Constituição da República, outros previstos em legislação específica, como a Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), entre os quais se insere o princípio da