8.429/92, como atentatório aos princípios da Administração Pública:De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior
A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua
Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a falta de Luciana

NÃO corresponde a um dos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos o princípio da