Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador" de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador". Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão
A empresa Y moveu ação indenizatória contra a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco. A demanda foi julgada procedente e o ente público condenado ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 a título de indenização. A sentença transitou em julgado no dia 22 de Fevereiro de 2022 após ser negado provimento ao recurso de apelação interposto. O precatório para pagamento do débito em questão foi apresentado no dia 29 de Junho de 2022.
Neste caso, à luz de Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, de verba necessária ao pagamento do débito, que deverá ser feito até o final do ano de
Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administração direta estadual. Ao término do contrato, ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando que o Estado fosse condenado ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, que não havia recebido, relativamente ao período trabalhado.
Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interessado