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Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
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A Administração Pública demitiu, sem a observância de regular processo legal, servidor estável, ocupante de cargo público efetivo, que cometeu infração disciplinar de natureza grave. Ajuizada ação judicial, obteve o servidor público decisão judicial que invalidou a demissão e determinou, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90, dentre outras obrigações, à Administração Pública, sua

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João Carlos era funcionário público titular de cargo efetivo. Em determinada ocasião imputaram-lhe a prática de infração de natureza grave, que após regular processo administrativo, acabou ensejando sua demissão. Posteriormente João Carlos conseguiu reunir provas para demonstrar que as acusações eram falsas. Pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei nº 8.112/90, sua
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Claudio, servidor público municipal, foi demitido do serviço público. Dois anos após a aplicação da aludida pena, esta foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado. Nesses dois anos, Roberto, também servidor público municipal, ocupou o cargo antes ocupado por Claudio. Nesse caso, após a invalidação da demissão, Claudio e Roberto serão, respectivamente,
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Sobre provimento e deslocamento de cargo público, é INCORRETO afirmar: