Em relação à execução trabalhista, conforme legislação vigente,
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que trouxe modificações à Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao processo judiciário do trabalho, considere:
I. Ainda que ausente o reclamado na audiência em que deveria comparecer, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
II. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que este seja empregado.
III. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais contínuos e irreleváveis.
IV. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais, empresas em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.
III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,