Em 20/06/2016 (segunda-feira), foi enviada à Procuradoria do Estado do Mato Grosso, por meio de portal próprio, intimação
eletrônica de sentença de mérito contrária à Fazenda Pública. Diante desta situação hipotética, considerando o prazo para o
recurso cabível e as prerrogativas da Fazenda Pública, o prazo recursal é de
Ao disciplinar a tutela provisória, o novo Código de Processo Civil estabelece que
Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto
custo em face do Estado. Requereu, incidentalmente, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do
risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O
magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à
medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou
qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que