“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão
iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã.
Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,
Determinado grupo de indivíduos com convicções separatistas veio a se organizar sob a forma de associação, com sede em área rural de grande extensão territorial. Em seu estatuto social, consta dentre os propósitos da associação o de romper com a federação brasileira e constituir um novo país, a partir do terreno em que sediada, com pretensão de expansão para localidades fronteiriças cujos habitantes partilhem de seus ideais.
Em razão disso, o Ministério Público ajuizou medidas judiciais solicitando a imediata dissolução da associação. Diante da situação hipotética acima descrita, e à luz do que dispõe a Constituição Federal,
A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,
Abenebaldo, originariamente holandês, solicitou e obteve
a sua naturalização brasileira no ano de 2014. Após o
decurso de um mês do encerramento do processo de
naturalização, apurou-se que em 2011, em seu país natal,
Abenebaldo esteve comprovadamente envolvido em
tráfico ilícito de entorpecentes. Sendo assim,