“A" é um cidadão inglês naturalizado brasileiro que foi condenado por crime de tráfico de drogas na Inglaterra. “B" é um cidadão
iraniano que pediu asilo ao Brasil por ter cometido crime de opinião em seu país, ao fazer oposição ao governo do Irã.
Considerando que ambos residem no Brasil e também o que dispõe a Constituição Federal de 1988 a respeito da extradição,
João, estrangeiro, residente no país há 10 anos, foi acusado de prática de crime doloso contra a vida cometido no Brasil, tendo sido julgado por este fato perante tribunal do júri brasileiro. Paralelamente, foi condenado em seu país de origem por manifestar-se, publicamente, em contrário à política praticada pelo Governo, o que lá é considerado crime. Em razão dessa condenação, a justiça estrangeira requereu ao Brasil a extradição de João. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal, o tribunal do júri
A Constituição Federal VEDA, como regra geral, a prisão civil por dívida,
A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,