O tema da reparação civil é tratado em vários dispositivos do Código Civil, sendo que, especificamente nos termos do artigo 932 do mencionado diploma legal, são também responsáveis pela reparação civil:
I. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
II. Os pais pelos filhos, ainda que não residam no mesmo local ou não estiverem sob sua guarda e autoridade.
III. Os empresários, apenas se demonstrada a culpa pelos danos causados no exercício da atividade empresarial.
IV. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
Está correto o que consta APENAS de
Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e
exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça,
Marcos ganhou como presentes de casamento, um quadro assinado por seu autor; um liquidificador de marca conhecida e
disponível no mercado, um relógio de parede, único, que havia pertencido a seu bisavô, e certa quantia em dinheiro. São
considerados bens infungíveis o