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Identifique a alternativa abaixo com o início do endereço da Internet que estabelece que um site é seguro, normalmente usado em sites que exigem transações financeiras na Web:
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Ao acessar sites bancários é comum encontrarmos o prefixo “https://”. Essa terminologia fixada previamente ao nome do site significa que:
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Em um ambiente Microsoft Office, ou BrOffice, temos uma planilha para realizar uma adição de células. A fórmula correta que representa respectivamente a adição da célula da terceira coluna e segunda linha mais a célula da segunda coluna com a terceira linha será:
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A propósito do tratamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, e da Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, verifica-se que
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    Paulo, servidor público estadual, verificou, durante pesquisas na Web, que seu contracheque encontrava-se acessível no sítio eletrônico do governo do estado, em que são divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. Inconformado, Paulo ingressou com uma ação para a retirada de seu nome do sítio eletrônico, requerendo, ainda, reparação por danos morais, por violação do seu direito constitucional à privacidade e à intimidade.

Considerando essa situação hipotética, as normas sobre a transparência ativa e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a opção correta. 

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Texto 1A1-I 

 

    De modo geral, os dados sobre crime e segurança pública divulgados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública são reveladores de um quadro que, em uma primeira leitura, rende boas notícias para governos e sociedade. A violência letal, aquela que envolve, sob diferentes tipos jurídicos possíveis, situações em que uma pessoa mata a outra, manteve a tendência nacional de queda iniciada em 2018, mesmo que os números de 2022 indiquem uma curva de desaceleração. Porém, em uma segunda e mais panorâmica leitura do cenário sobre crime e violência no Brasil, há movimentos preocupantes e tendências que começam a ganhar corpo e merecem maior atenção dos profissionais da segurança pública, dos tomadores de decisão política e dos pesquisadores. Esse é o caso dos crimes patrimoniais, cujos movimentos sinalizam uma forte reconfiguração de como tais crimes são cometidos, sobretudo a partir da pandemia de covid-19, incluindo-se a migração dos roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais. 
   Vale ressaltar, no entanto, que essa não é uma tendência exclusivamente brasileira. As oportunidades para o cometimento de ilícitos variam de acordo com as modalidades criminais. Roubos e furtos, por exemplo, dependem em grande medida do fluxo de pessoas que circulam pelas cidades, o que foi severamente restringido pelas medidas de isolamento social em todo o mundo. Já crimes que envolvem roubo e invasão de residências tornaram-se mais complexos para os criminosos, já que as famílias passaram mais tempo dentro de suas casas. 
   Um estudo que analisou dados criminais de 27 cidades em 23 países, para compreender o impacto da pandemia e das medidas de isolamento social nas dinâmicas criminais, constatou redução de 37% nos crimes globalmente. Agressões tiveram queda de 35% em decorrência das restrições de circulação e os homicídios tiveram, em média, queda de 14%, com apenas três cidades com crescimento. As violações de domicílio caíram cerca de 28% após a implementação das restrições e os roubos de veículos apresentaram redução de 39%. 
   No Brasil, o mesmo contexto foi observado, com queda generalizada dos indicadores de crimes patrimoniais nos anos de 2020 e 2021. A partir de 2022, no entanto, algumas modalidades criminais retomaram tendências pré-pandemia, com crescimento dos roubos e furtos de celulares e de veículos. Outras, entretanto, seguem em queda, como é o caso de roubos a instituições financeiras (-21,9%), de carga (-4,4%), a estabelecimentos comerciais (-15,6%) e a residências (-13,3%).

Renato Sérgio de Lima e Samira Bueno. As novas configurações dos crimes patrimoniais no Brasil. 
In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 
São Paulo: FBSP, 2023, pp. 90-91 (com adaptações).

A partir das ideias veiculadas no texto 1A1-I, é correto inferir que 
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No texto, da afirmação de que o melhor olho “atrai problemas que, longe de serem imaginários, não poderiam ser mais reais que a dor insuportável de um cisco ferindo e arranhando uma das partes mais delicadas do corpo” (quarto parágrafo) depreende-se que
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Texto 1A1-II


 Como é possível que hoje, amanhã ou depois tornem a
falar em crise ministerial, venho sugerir aos meus amigos um
pequeno obséquio. Refiro-me à inclusão de meu nome nas listas
de ministérios, que é de costume publicar anonimamente, com
endereço ao imperador.
 Há de parecer esquisito que eu, até aqui pacato, solicite
uma fineza destas que trescala a pura ambição. Explico-me com
duas palavras e deixo de lado outras duas que também podiam ter
muito valor, mas que não são a causa do meu pedido. (...)
 A primeira coisa é toda subjetiva; é para ter o gosto de
reter o meu nome impresso, entre outros seis, para ministro de
Estado. Ministro de quê? De qualquer coisa: contanto que o meu
nome figure, importa pouco a designação. Ainda que fosse de
verdade, eu não faria questão de pastas, quanto mais não sendo.
Quero só o gosto; é só para ler de manhã, sete ou oito vezes, e
andar com a folha no bolso, tirá-la de quando em quando, e ler
para mim. E saborear comigo o prazer de ver o meu nome
designado para governar.
 Agora a segunda coisa, que é menos recôndita. Tenho
alguns parentes, vizinhos e amigos, uns na corte e outros no
interior, e desejava que eles lessem o meu nome nas listas
ministeriais, pela importância que isto me daria. Creia o leitor
que só a presença do nome na lista me faria muito bem. Faz-se
sempre bom juízo de um homem lembrado, em papéis públicos,
para ocupar um lugar nos conselhos da coroa, e a influência da
gente cresce. Eu, por exemplo, que nunca alcancei dar certa
expressão ao meu estilo, pode ser que a tivesse daí em diante;
expressão no estilo e olhos azuis na casa. Tudo isso por uma lista
anônima, assinada — Um brasileiro ou A Pátria.
 (...)
 Eia. Venha de lá esse obséquio! Que diabo, custa pouco e
rende muito! Porque a gratidão de um coração honesto é moeda
preciosíssima. Mas pode render ainda mais. Sim, suponhamos,
não digo que aconteça assim mesmo; mas suponhamos que o
imperador, ao ler o meu nome, diga consigo que bem podia
experimentar os meus talentos políticos e administrativos e
inclua o meu nome no novo gabinete. Pelo amor de Deus, não me
atribuam a afirmação de um tal caso; digo só que pode acontecer.
E pergunto, dado que assim seja, se não é melhor ter no
ministério um amigo, antes do que um inimigo ou um
indiferente?
 Não cobiço tanto, contento-me com ser lembrado. Terei
sido ministro relativamente.


Machado de Assis. Balas de estalo. In: Crônicas escolhidas de Machado de Assis.
Coleção Folha Não Dá pra Não Ler. São Paulo: Ática, 1994, p. 60-62 (com adaptações). 

É correto concluir do texto 1A1-II que o cronista
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No penúltimo período do texto LP-1-A1, o trecho “uma estratégia para aumentar o bem-estar” exerce a mesma função sintática que o segmento
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Assinale a opção em que o segmento apresentado exerce a função sintática de adjunto adverbial de tempo no texto CG1A1-I.
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Texto CG1A1-I

   Uma das coisas mais difíceis, tanto para uma pessoa quanto para um país, é manter sempre presentes diante dos olhos os três elementos do tempo: passado, presente e futuro. Ter em mente esses três elementos é atribuir uma grande importância à espera, à esperança, ao futuro; é saber que nossos atos de ontem podem ter consequências em dez anos e que, por isso, pode ser necessário justificá-los; daí a necessidade da memória, para realizar essa união de passado, presente e futuro.

   Contudo, a memória não deve ser predominante na pessoa. A memória é, com frequência, a mãe da tradição. Ora, se é bom ter uma tradição, também é bom superar essa tradição para inventar um novo modo de vida. Quem considera que o presente não tem valor e que somente o passado deve nos interessar é, em certo sentido, uma pessoa a quem faltam duas dimensões e com a qual não se pode contar. Quem acha que é preciso viver o agora com todo o ímpeto e que não devemos nos preocupar com o amanhã nem com o ontem pode ser perigoso, pois crê que cada minuto é separado dos minutos vindouros ou dos que o precederam e que não existe nada além dele mesmo no planeta. Quem se desvia do passado e do presente, quem sonha com um futuro longínquo, desejável e desejado, também se vê privado do terreno contrário cotidiano sobre o qual é preciso agir para realizar o futuro desejado. Como se pode ver, uma pessoa deve sempre ter em conta o presente, o passado e o futuro.

Frantz Fanon. Alienação e liberdade. São Paulo: Ubu, 2020, p. 264-265 (com adaptações).

Os sentidos e a correção gramatical do texto CG1A1-I seriam preservados caso se deslocasse
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No texto CG1A1BBB, o termo “isso" (l.9) retoma as ideias anteriormente expostas, especialmente a ideia de que

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Texto CG2A1-I

      Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.

   Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.

    Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.

    Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.

    A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.

    Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

    Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.

Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)

A correção gramatical do texto CG2A1-I seria preservada se

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No primeiro parágrafo do texto CG2A1-I, o vocábulo “Isso” (quinto período) é empregado em referência a
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Seriam mantidas a correção gramatical e o sentido original do texto

CG1A 1AAA, caso, no trecho “Como lembra Marilena Chaui, a

cidadania se define pelos princípios da democracia, significando

necessariamente conquista e consolidação social e política"

(L. 21 a 23),

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No trecho “A maioria das pessoas subestima o alcance e as possibilidades que uma visão científico-racional de mundo possui. Um olhar cético para o mundo pode permitir a redução dos preconceitos, mais tolerância a visões políticas e ideológicas divergentes, maior diálogo e consideração constante de que sua compreensão pode ser equivocada ou incompleta.”, do
texto 1A1-II, o pronome “sua” refere-se a
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No texto CG2A1-I, seriam preservados a correção gramatical e os sentidos do trecho “Um exemplo da extensão do problema
está na declaração dada em 2017 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), segundo a qual 1,4 milhão de crianças,
de quatro diferentes países da África — Nigéria, Somália, Iêmen e Sudão do Sul —, corre risco iminente de morrer de fome” (l. 38 a 42) se
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Acerca das disposições do Decreto nº 5.296/2004 (e suas alterações posteriores), que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, assinale a alternativa correta.
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O Decreto n° 5.296/2004 (e suas alterações posteriores) traz disposições específicas sobre os pontos de venda de ingresso e divulgação de evento. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
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O Decreto nº 5.296/2004 traz definições relacionadas à acessibilidade. Acerca das definições previstas no decreto, assinale a alternativa correta.