Foi celebrado um negócio jurídico bilateral no qual uma das partes, intencionalmente, silenciou a respeito de fato que a outra parte ignorou e que, se fosse conhecido, não se teria celebrado o negócio jurídico. Constou no instrumento contratual que as partes renunciam ao prazo para pleitear a anulação do negócio por vício do consentimento.
Pode-se corretamente afirmar que
Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale
a alternativa correta.
Pedro celebra contrato de seguro, com cobertura para invalidez total e permanente. Em 20 de outubro de 2008, é vítima de acidente. Fica hospitalizado e passa por longo tratamento médico. Cientificado em 20 de julho de 2010 de que é portador de incapacidade total e permanente, formula pedido administrativo de pagamento da indenização securitária em 20 de novembro de 2010. A seguradora alega que não há cobertura e, em 20 de setembro de 2011, formaliza a recusa ao pagamento da indenização, cientificando o segurado. Inconformado, Pedro propõe ação de cobrança de indenização securitária em 20 de janeiro de 2012.
Assinale a alternativa correta.
Quanto ao direito de renunciar à prescrição, indique a alternativa correta
Sobre os bens dominicais, é correto afirmar que
Kleber, renomado médico ortopedista, atendeu Bruno em
uma emergência médica decorrente de um abalroamento
de veículos. Bruno chegou ao hospital com grave fratura
em sua perna e foi submetido a uma cirurgia capitaneada
pelo ortopedista. Em consequência da natureza e extensão
da fratura, após o período de convalescença, constatou-se
que Bruno teria sua mobilidade reduzida. Inconformado
com sua condição, acreditando ter ocorrido erro
médico, Bruno voltou ao hospital em fevereiro de 2009 e
desferiu 2 disparos de arma de fogo contra Kleber, um
em seu peito e outro em seu rosto. Kleber foi prontamente
atendido e sobreviveu ao atentado, permanecendo
até fevereiro de 2010 em convalescença, sem poder trabalhar
neste período. Sua recuperação foi integral, mas
restou com grande e incômoda cicatriz em seu rosto. Em
decorrência dos fatos, uma ação penal foi ajuizada em
face de Bruno em março de 2011, sobrevindo definitiva
sentença criminal condenatória em dezembro de 2012.
Kleber relutou em buscar reparação pelos danos suportados,
mas, em abril de 2015, ajuizou ação indenizatória
em face de Bruno, que foi citado no mesmo mês. Sua
pretensão consiste, em suma, nos cumulativos pedidos
de reembolso das despesas com tratamento médico, de
lucros cessantes, de danos morais e de dano estético.
Nesse cenário, é correto afirmar que a pretensão de Kleber
Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca.