Da decisão que indeferir prisão preventiva caberá
Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improbidade. Ocorre que Cláudio sabia da inocência de Roberto, tendo-o denunciado apenas por diferenças pessoais. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato de Cláudio constitui
Lucius, funcionário público, escrevente de cartório de secretaria de Vara Criminal, apropriou-se de um relógio valioso que foi
remetido ao Fórum juntamente com os autos do inquérito policial no qual foi objeto de apreensão. Lucius cometeu crime de
No tocante à citação,
Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:
João, por meio da Defensoria Pública, ajuizou por meio eletrônico demanda que corre pelo procedimento comum contra Pedro e Tiago, salientando em sua petição inicial o desinteresse na audiência de tentativa de conciliação. O juiz recebeu a inicial, designou a audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2018 e determinou a citação dos demandados. Citado, Pedro, peticionou por meio de advogado nos autos informando seu desinteresse na audiência de tentativa de conciliação, em 02 de maio de 2018 (quarta-feira). Tiago constituiu outro advogado e também apresentou petição informando o seu desinteresse nesta audiência no dia 04 de maio. Considerando como feriado somente os dias 31 de maio e 1º de junho, o prazo para a contestação de Pedro se inicia na data do protocolo de petição
Clara tem cinquenta anos de idade e é analista do Tribunal Regional Federal. Clara goza de saúde plena, não possuindo qualquer deficiência. No entanto, gostaria de se aposentar assim que possível.
Nos termos da Constituição Federal, tendo em vista que Clara é abrangida pelo regime próprio de previdência social, e observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do ente federativo, ela poderá se aposentar aos
