A classificação orçamentária que permite a comparação de dotações recebidas pelos órgãos que integram o orçamento público é a classificação
Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da
Considerada uma inovação no sistema orçamentário brasileiro, a LDO orienta a elaboração da LOA e prevê a definição de
O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o
qual “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não
possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de
execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais,
classificadas entre as despesas de capital", constitui uma exceção ao
princípio da