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O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas.
Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:
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A Secretaria de Fazenda do Estado Alfa acabou de adquirir novos computadores, que substituíram os antigos equipamentos que serviam aos agentes públicos lotados no órgão. Sendo assim, os antigos equipamentos, que ainda funcionam, estão sem qualquer utilidade na pasta, razão pela qual o Secretário de Fazenda instaurou processo administrativo, visando à sua alienação.
No bojo do citado processo, ficou consignada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação dos equipamentos, assim como já foi realizada sua avaliação.
A sociedade empresária Sigma possui interesse em adquirir os computadores e, em consulta a seu advogado, foi informada de que, consoante dispõe a Lei nº 14.133/21, a alienação desses bens da Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, em regra,
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Em janeiro de 2023, o Senado Federal pretende realizar a contratação, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de serviços de manutenção dos veículos automotores que compõem sua frota. No caso em tela, com base na Lei nº 14.133/2021, em tese, a contratação pretendida
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Imagine que determinado órgão da Administração Pública Federal almeje alienar bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos por meio da modalidade leilão, na forma eletrônica. 
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto acerca dos respectivos procedimentais operacionais estabelecidos no Decreto Federal nº 11.461/2023, é correto afirmar que

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O Município X enfrentou, diante de fortes chuvas, casos graves de alagamentos e deslizamentos, tendo sido decretada calamidade pública.  

Com base na Lei nº 14.133/2021 e na jurisprudência atuais, é correto afirmar que: 

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Determinado servidor do Ministério Público teve sua aposentadoria deferida pela Administração Superior e recebeu os respectivos proventos por pouco mais de 4 (quatro) anos. Ato contínuo, soube que o respectivo processo administrativo estava prestes a ser examinado pelo Tribunal de Contas. Em relação a esse caso concreto, é correto afirmar que:
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João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.

A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:

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O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

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Após ser investida em determinado cargo de provimento efetivo no Estado de Mato Grosso do Sul, Fernanda foi alertada acercados princípios administrativos e da importância das normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, notadamente com relação às atribuições que por ela serão desempenhadas. Por essa razão, ela passou a aprofundar os seus estudos sobre a mencionada temática.

Face a essa situação hipotética, Fernanda concluiu corretamente que diante do princípio da(de):

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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.

Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB: