Imagine que determinado órgão da Administração Pública Federal almeje alienar bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos por meio da modalidade leilão, na forma eletrônica.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto acerca dos respectivos procedimentais operacionais estabelecidos no Decreto Federal nº 11.461/2023, é correto afirmar que
O Município X enfrentou, diante de fortes chuvas, casos graves de alagamentos e deslizamentos, tendo sido decretada calamidade pública.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e na jurisprudência atuais, é correto afirmar que:
João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.
A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Após ser investida em determinado cargo de provimento efetivo no Estado de Mato Grosso do Sul, Fernanda foi alertada acercados princípios administrativos e da importância das normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, notadamente com relação às atribuições que por ela serão desempenhadas. Por essa razão, ela passou a aprofundar os seus estudos sobre a mencionada temática.
Face a essa situação hipotética, Fernanda concluiu corretamente que diante do princípio da(de):
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB: