Texto 1A2-I
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura.
A literatura aparece como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação. Assim como todos sonham todas as noites, ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de entrega ao universo fabulado.
Ora, se ninguém pode passar vinte e quatro horas sem mergulhar no universo da ficção e da poesia, a literatura concebida no sentido amplo a que me referi parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito.
A literatura é o sonho acordado das civilizações. Portanto, assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura. Desse modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim, confirma o homem na sua humanidade. Humanização é o processo que confirma no homem aqueles traços que reputamos essenciais, como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do humor.
A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos à natureza, à sociedade e ao semelhante. A literatura corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita sob a pena de mutilar a personalidade, porque, pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo, ela nos organiza, nos liberta do caos e, portanto, nos humaniza. A fruição da arte e da literatura, em todas modalidades e em todos os níveis, é um direito inalienável.
Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos.
5ª ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre o azul, 2011 (com adaptações).

De acordo com o texto CB1A1-I, o progresso


Infere-se do quarto parágrafo do texto 1A2-I que a ética é
Texto CG2A1-I
Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.
Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.
Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.
Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.
A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.
Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la. O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.
Internet: <http://www.politize.com.br/>(com adaptações)
A correção gramatical do texto CG2A1-I seria preservada se
No último período do texto CG1A 1AAA, o vocábulo “portanto"
(L.29) introduz uma ideia de
Texto CG1A1-I
O terror torna-se total quando independe de toda oposição; reina supremo quando ninguém mais lhe barra o caminho. Se a legalidade é a essência do governo não tirânico e a ilegalidade é a essência da tirania, então o terror é a essência do domínio totalitário. O terror é a realização da lei do movimento. O seu principal objetivo é tornar possível, à força da natureza ou da história, propagar-se livremente por toda a humanidade, sem o
estorvo de qualquer ação humana espontânea. Como tal, o terror procura “estabilizar” os homens, a fim de liberar as forças da natureza ou da história. Esse movimento seleciona os inimigos da humanidade contra os quais se desencadeia o terror, e não pode permitir que qualquer ação livre, de oposição ou de simpatia, interfira com a eliminação do “inimigo objetivo” da história ou da natureza, da classe ou da raça. Culpa e inocência viram
conceitos vazios; “culpado” é quem estorva o caminho do processo natural ou histórico que já emitiu julgamento quanto às “raças inferiores”, quanto a quem é “indigno de viver”, quanto a “classes agonizantes e povos decadentes”. O terror manda cumprir esses julgamentos, mas no seu tribunal todos os interessados são subjetivamente inocentes: os assassinados porque nada fizeram contra o regime, e os assassinos porque realmente não assassinaram, mas executaram uma sentença de morte pronunciada por um tribunal superior. Os próprios governantes não afirmam serem justos ou sábios, mas apenas executores de leis, teóricas ou naturais; não aplicam leis, mas executam um movimento segundo a sua lei inerente.
No governo constitucional, as leis positivas destinam-se a erigir fronteiras e a estabelecer canais de comunicação entre os homens, cuja comunidade é continuamente posta em perigo pelos novos homens que nela nascem. A estabilidade das leis corresponde ao constante movimento de todas as coisas humanas, um movimento que jamais pode cessar enquanto os homens nasçam e morram. As leis circunscrevem cada novo começo e, ao mesmo tempo, asseguram a sua liberdade de movimento, a potencialidade de algo inteiramente novo e imprevisível; os limites das leis positivas são para a existência política do homem o que a memória é para a sua existência histórica: garantem a preexistência de um mundo comum, a realidade de certa continuidade que transcende a duração individual de cada geração, absorve todas as novas origens e delas se alimenta.
Confundir o terror total com um sintoma de governo tirânico é tão fácil, porque o governo totalitário tem de conduzir-se como uma tirania e põe abaixo as fronteiras da lei feita pelos homens. Mas o terror total não deixa atrás de si nenhuma ilegalidade arbitrária, e a sua fúria não visa ao benefício do poder despótico de um homem contra todos, muito menos a uma guerra de todos contra todos. Em lugar das fronteiras e dos canais de comunicação entre os homens individuais, constrói um cinturão de ferro que os cinge de tal forma que é como se a sua pluralidade se dissolvesse em Um-Só-Homem de dimensões gigantescas. Abolir as cercas da lei entre os homens — como o faz a tirania — significa tirar dos homens os seus direitos e destruir a liberdade como realidade política viva, pois o espaço entre os homens, delimitado pelas leis, é o espaço vital da liberdade.
Hannah Arendt. Origens do totalitarismo. Internet:<www.dhnet.org.br> (com adaptações).
No último parágrafo do texto CG1A1-I, a forma verbal “constrói” (terceiro período) estabelece concordância com o termo
Texto CG1A1-I
O Brasil seria diferente do que é hoje se não fossem as informações produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e por outras instituições do Sistema Estatístico Nacional. Com todas as iniquidades sociais que ainda persistem no país, o quadro seria seguramente pior caso não houvesse informações estatísticas levantadas há mais de 80 anos. Não há como não reconhecer que parte das conquistas republicanas de universalização da educação básica e do acesso à água, redução da pobreza, promoção do desenvolvimento regional, ampliação da cobertura do emprego formal e da previdência pelo vasto território brasileiro deve-se à disponibilidade de informação estatística de boa qualidade e cobertura levantada pelo IBGE e por outras instituições, como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, os departamentos de estatísticas e pesquisas dos ministérios e órgãos subnacionais de planejamento e estatística.
É claro que a efetividade das políticas sociais depende de uma série extensa de fatores, mas a informação estatística cumpre papel instrumental relevante em todas as fases de implementação de um programa público. Políticas sociais se estruturam como sistemas complexos, articulando programas de natureza universal com ações redistributivas em várias áreas setoriais, e são operadas por agentes em diferentes níveis federativos de governo. Para que tais políticas e programas sociais consigam cumprir seus objetivos específicos e contribuir para a maior efetividade social da ação pública, é necessário produzir informação e estudos de diferentes naturezas, valendo-se de uma combinação plural de metodologias.
Paulo de Martino Jannuzzi. A importância da informação estatística para as políticas sociais no Brasil:
breve reflexão sobre a experiência do passado para considerar no presente.
Internet: (com adaptações).
Texto 1A1
Nos anos 70, quando eu estudava na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), um dos poemas mais lidos e comentados por estudantes e professores era Fábula de um arquiteto, de João Cabral de Melo Neto: “O arquiteto: o que abre para o homem / (tudo se sanearia desde casas abertas) / portas por-onde, jamais portas-contra; / por onde, livres: ar luz razão certa.”.
Esses versos pareciam nortear a concepção e a organização do espaço, trabalho do arquiteto. A utopia possível de vários estudantes era transformar habitações precárias (eufemismo para favelas) em moradias dignas. O exemplo mais famoso naquele tempo era o Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado (Parque Cecap) em Guarulhos. Esse projeto de Vilanova Artigas era um dos poucos exemplos de habitação social decente, mas seus moradores não eram ex-favelados.
Em geral, a política de habitação popular no Brasil consiste em construir pequenos e opressivos apartamentos ou casas de baixo padrão tecnológico, sem senso estético, sem relação orgânica com a cidade, às vezes sem infraestrutura e longe de áreas comerciais e serviços públicos. Vários desses conjuntos são construídos em áreas ermas, cuja paisagem desoladora lembra antes uma colônia penal.
Mas há mudanças e avanços significativos na concepção de projetos de habitação social, infraestrutura, lazer e paisagismo, projetosque, afinal, dizem respeito à democracia e ao fim da exclusão social. Um desses avanços é o trabalho da Usina. Fundada em 1990 por profissionais paulistas, a Usina tem feito projetos de arquitetura e planos urbanísticos criteriosos e notáveis. Trata-se de uma experiência de autogestão na construção, cujos projetos, soluções técnicas e o próprio processo construtivo são discutidos coletivamente,envolvendo os futuros moradores e uma equipe de arquitetos, engenheiros e outros profissionais.
Acompanhei jornalistas do Estadão em visitas a conjuntos habitacionais em Heliópolis e na Billings, onde está sendo implantado o Programa Mananciais. Em Heliópolis, Ruy Ohtake projetou edifícios em forma cilíndrica, daí o apelido de redondinhos. A planta dos apartamentos de 50 m² é bem resolvida, os materiais de construção e o acabamento são apropriados, todos os ambientes recebem luz natural. Esse projeto de Ohtake e o de Hector Vigliecca (ainda em construção) revelam avanço notável na concepção da moradia para camadas populares.
Um dos projetos do Programa Mananciais é uma ousada e bem-sucedida intervenção urbana numa das áreas mais pobres e também mais belas da metrópole. Situado às margens da Represa Billings, o Parque Linear é, em última instância, um projeto de cidadania que contempla milhares de famílias. Não por acaso esse projeto da equipe do arquiteto Marcos Boldarini recebeu prêmios no Brasil e no exterior.
Além do enorme alcance social, o projeto foi pensado para preservar a Billings e suas espécies nativas. Sem ser monumental, o Parque Linear é uma obra grandiosa e extremamente necessária, concebida com sensibilidade estética e funcional que dá dignidade a brasileiros que sempre foram desprezados pelo poder público. É também um exemplo de como os governos federal, estadual e municipal podem atuar em conjunto, deixando de lado as disputas e mesquinharias político-partidárias.
Além de arquitetos e engenheiros competentes, o Brasil possui recursos para financiar projetos de habitação popular em larga escala. Mas é preciso aliar vontade política a uma concepção de moradia que privilegie a vida dos moradores e sua relação com o ambiente e o espaço urbano. Porque morar é muito mais que sobreviver em estado precário e provisório. Milton Hatoum.
Milton Hatoum. Moradia e (in)dignidade.
In: O Estado de S. Paulo, 28/8/2011, p. C8 (com adaptações).
A correção gramatical e as relações de coesão do texto 1A2-II seriam mantidas caso todo o trecho “e isso por um motivo razoavelmente simples:" (ℓ. 25 e 26) fosse substituído pelo termo




A correção gramatical e o sentido original do texto CG4A1-I seriam preservados caso
Assinale a opção correta.
Texto CB1A1-I
Gigantes das tecnologias digitais, como Apple, Google e Meta, além de bancos, seguradoras, agências de turismo e outras organizações, estão decididas a levar de volta sua força de trabalho para os ambientes convencionais de trabalho presencial. Há muitos sinais de reocupação dos escritórios e limitação do trabalho remoto a apenas um dia da semana no chamado sistema híbrido.
Vários fatores explicam essa reversão. Em primeiro lugar, estão sendo reconsiderados os ganhos de produtividade do trabalho remoto encontrados nas primeiras avaliações. Com base em uma metodologia mais robusta, estudos recentes estão revelando que aqueles ganhos eram ilusórios. Quando se analisa com cuidado a relação entre a produção por hora trabalhada remotamente e a qualidade do trabalho realizado, os resultados decepcionam.
Em segundo lugar, está ficando cada vez mais claro que o trabalho remoto, realizado de forma isolada e sem interação social, empobrece o capital humano das empresas pela falta do feedback imediato e repetido que ocorre nas relações presenciais. Depreciar o seu capital humano é o último desejo das empresas, que, em vista das transformações tecnológicas, precisam de pessoas que pensem bem e rápido para propor inovações no trabalho e que se ajustem rapidamente aos desafios crescentes dos negócios modernos.
Em terceiro lugar, pesquisas recentes têm mostrado que a falta do contato face a face de forma continuada é um sério inibidor da criatividade. As teleconferências por meio de plataformas virtuais não geram as boas ideias que, normalmente, emergem nas reuniões presenciais, em que todos se observam mutuamente e aproveitam o ambiente de interação social para somar, corrigir e inovar.
Finalmente, os pesquisadores descobriram o óbvio, ou seja, que os seres humanos não vivem só de produtividade, mas valorizam momentos felizes e agradáveis, que raramente ocorrem na solidão do trabalho remoto ou nos contatos fortuitos das reuniões virtuais.
José Pastore. A reversão do trabalho remoto.
Internet: (com adaptações).
A pontuação empregada no texto 1A1AAA permaneceria correta se,
I no primeiro parágrafo, o segundo travessão fosse eliminado.
II na linha 1, fosse inserida vírgula logo após “2017”.
III na linha 14, fosse inserida vírgula logo após ‘1997’.
IV na linha 15, a vírgula logo após ‘persistente’ fosse eliminada.
Assinale a opção correta.


Texto CG1A1-I
Uma das coisas mais difíceis, tanto para uma pessoa quanto para um país, é manter sempre presentes diante dos olhos os três elementos do tempo: passado, presente e futuro. Ter em mente esses três elementos é atribuir uma grande importância à espera, à esperança, ao futuro; é saber que nossos atos de ontem podem ter consequências em dez anos e que, por isso, pode ser necessário justificá-los; daí a necessidade da memória, para realizar essa união de passado, presente e futuro.
Contudo, a memória não deve ser predominante na pessoa. A memória é, com frequência, a mãe da tradição. Ora, se é bom ter uma tradição, também é bom superar essa tradição para inventar um novo modo de vida. Quem considera que o presente não tem valor e que somente o passado deve nos interessar é, em certo sentido, uma pessoa a quem faltam duas dimensões e com a qual não se pode contar. Quem acha que é preciso viver o agora com todo o ímpeto e que não devemos nos preocupar com o amanhã nem com o ontem pode ser perigoso, pois crê que cada minuto é separado dos minutos vindouros ou dos que o precederam e que não existe nada além dele mesmo no planeta. Quem se desvia do passado e do presente, quem sonha com um futuro longínquo, desejável e desejado, também se vê privado do terreno contrário cotidiano sobre o qual é preciso agir para realizar o futuro desejado. Como se pode ver, uma pessoa deve sempre ter em conta o presente, o passado e o futuro.
Frantz Fanon. Alienação e liberdade. São Paulo: Ubu, 2020, p. 264-265 (com adaptações).
A quantidade de linhas da tabela-verdade correspondente à proposição CG1A5AAA é igual a
Texto 1A6-I
Cinco pessoas (Arnaldo, Bernardo, Cláudio, Diógenes e Ernesto), suspeitas de determinada contravenção, são chamadas para acareação por uma autoridade policial. Exatamente dois deles são culpados, e as seguintes declarações foram feitas durante o depoimento:
I. Arnaldo disse que os culpados não foram Ernesto nem Bernardo;
II. Bernardo disse que os culpados não foram Arnaldo nem Cláudio;
III. Cláudio disse que os culpados não foram Bernardo nem Diógenes.
A proposição “Se André é culpado então Bruno não é suspeito” é equivalente à
Texto 1A6-I
Cinco pessoas (Arnaldo, Bernardo, Cláudio, Diógenes e Ernesto), suspeitas de determinada contravenção, são chamadas para acareação por uma autoridade policial. Exatamente dois deles são culpados, e as seguintes declarações foram feitas durante o depoimento:
I. Arnaldo disse que os culpados não foram Ernesto nem Bernardo;
II. Bernardo disse que os culpados não foram Arnaldo nem Cláudio;
III. Cláudio disse que os culpados não foram Bernardo nem Diógenes.
Se as 3 declarações I, II e III do texto 1A6-I forem falsas, então, imediatamente, haverá dois inocentes, que são
Nos processos de controle, o objetivo fundamental da amostragem estatística consiste em
The research mentioned in text 6A6BBB is generally about the
Iniciada a audiência de instrução, o juiz determinou que o réu da ação penal fosse algemado.
Nesse caso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o juiz agiu licitamente se comprovado que
Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que
João é jornalista e cobria, presencialmente, uma manifestação em que ativistas de direitos humanos protestavam contra os altos índices de letalidade policial no Estado Alfa. Na qualidade de profissional de imprensa, enquanto fazia a cobertura jornalística, João foi ferido pelo policial militar José, ao receber uma pancada com cassetete em seu rosto, no momento em que havia conflito entre policiais e manifestantes.
Inconformado com as lesões que sofreu, João buscou atendimento na Defensoria Pública para ajuizar ação indenizatória, ocasião em que lhe foi explicado que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, a responsabilidade civil do Estado é:
Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, assinale a opção correta.
Os atos administrativos são
O ato que concede aposentadoria a servidor público classifica-se
como ato
À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta no que tange à disciplina normativa sobre os direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, inclusive quanto ao regime previdenciário.
Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, no que diz respeito a agentes públicos.
Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da
administração pública federal, assinale a opção correta à luz da
Lei n. 9.784/1999.
Em caso de recurso administrativo interposto perante autoridade incompetente, a legislação prevê que
A respeito de ética, moral, princípios e valores, julgue os itens a seguir.
Assinale a opção correta.
Os conceitos de ética e moral estão relacionados a noções de certo e errado, bem e mal. Embora, às vezes, os conceitos sejam usados de forma intercambiável, representam preceitos filosóficos diferentes, porque a ética
Julgue os itens que se seguem, a respeito das atitudes do servidor público no desempenho das suas funções.
I O fato de um servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que ele exerça suas funções, acarretando atraso na prestação do serviço, caracteriza atitude contra a ética, mas não grave dano moral ao usuário dos serviços públicos.
II Tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos significa, direta ou indiretamente, causar-lhe dano moral.
III Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios por parte do servidor público tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e podem caracterizar negligência no desempenho da função pública, mas não imprudência.
IV Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.
Estão certos apenas os itens