No âmbito dos processos administrativos, há um princípio que costuma ser apontado como aquele que os distingue dos
processos judiciais, na medida em que compreende o poder dever de instaurar, conferir andamento e rever a decisão
administrativa, independentemente de provocação do interessado.
A passagem acima faz referência ao princípio da(do):
O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da:
Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa divulgara um informativo, pago com recursos públicos, contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o nítido objetivo de promover sua imagem para as próximas eleições.
Considerando a conduta do prefeito municipal, é correto afirmar que ela afronta, de modo mais intenso, o princípio administrativo da
Márcio, prefeito do Município Gama, praticou ato administrativo consistente na remoção do servidor público estável João, do Departamento X para o Departamento Y, e apresentou expressamente como motivação do ato o fato de que no Departamento Y só havia dois servidores na área de apoio administrativo. Inconformado, João ajuizou ação judicial, pleiteando o retorno à sua lotação no Departamento X, haja vista que comprovou inequivocamente que no Departamento Y estavam lotados oito servidores da área de apoio administrativo.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a pretensão de João:
Os princípios de Direito Administrativo são postulados básicos fundamentais que permeiam a atuação dos agentes públicos na constante busca da satisfação dos interesses coletivos.
Dentre os chamados princípios implícitos, merece destaque o da autotutela, que ocorre, por exemplo, quando:
João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Analista da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função, praticou dois atos administrativos: no primeiro, elaborou um parecer com opinião na qualidade de órgão consultivo sobre assunto técnico de sua competência; no segundo, redigiu um memorando contendo comunicação interna entre agentes de um mesmo órgão, com solicitação de informações para melhor executar a atividade pública.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, os atos administrativos praticados por João são, respectivamente,
Os poderes administrativos são instrumentais, pois consistem em mecanismos de trabalho por meio dos quais os órgãos e as entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas missões.
São hipóteses, respectivamente, de emprego do poder regulamentar e do poder de polícia, quando o agente público municipal competente:
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
Considerando a relevância das atividades desenvolvidas em benefício da educação, por determinada associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que não remunerava seus dirigentes e que empregava no seu objeto social todos os recursos que obtinha, o Município Alfa decidiu celebrar ajuste com essa associação, sem a transferência de recursos financeiros, para que pudessem desenvolver determinado projeto em conjunto.
Considerando que a referida associação não possuía qualquer
qualificação fornecida pela legislação específica, o ajuste a ser celebrado é o:
O auditor X, membro do Órgão de Controle Interno Municipal de Niterói, verificou irregularidades em determinado contrato celebrado por entidade da Administração Indireta com empresa privada.
Nesse caso, o Órgão Central deverá
A Lei Federal XX dispôs:
Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir;
Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.
À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e financeira,