O registrador titular do Ofício de Registro de Imóveis de determinada cidade, durante os meses de maio a junho do ano de 2021, cobrou, em cinco registros de imóveis, emolumentos que sabia indevidos, num total de R$ 30.000,00, ao aplicar procedimento diverso do estabelecido na Lei Complementar estadual que regula o tema, quando em um dos lados negociais existiam duas ou mais pessoas.
Sobre o delito de excesso de exação, é correto afirmar que:
Lucas, funcionário público estadual que atua em unidade policial, durante o exercício de suas funções, escutou uma gritaria do lado de fora da Delegacia, razão pela qual foi rapidamente ao local para verificar o que ocorria, acabando por esquecer o cofre da unidade, onde eram guardados bens públicos de relevante valor, aberto.
Frederico, também funcionário público que atuava na mesma unidade, aproveitando-se do descuido de Lucas, subtraiu, do interior do cofre, um aparelho de gravação, avaliado em R$2.000,00.
Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.
Com base apenas nos fatos expostos, é correto afirmar que a conduta de Lucas, em tese,
Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.
A conduta de Zeca configura crime de:
Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.
Os fatos são informados ao Ministério Público.
Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um
documento particular falso criado por terceira pessoa
exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem
econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial
lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi
oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e
uso de documento particular falso, em concurso formal,
restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171
e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal.
Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o
Ministério Público ofereça proposta de suspensão do
processo, deverá o advogado de João requerer o
reconhecimento, desde já, de crime único, com base na
aplicação do princípio da
Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor
jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no
campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia,
Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time
rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de
arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10
era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele
jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu.
Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica
o crime cometido por Wellington.
Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de
liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado
em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses
de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010,
sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em
10/08/2012 . Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa
vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de
idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias
depois, arrependido, antes da denúncia, reparou
integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado
condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas
agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não
reconhecer o arrependimento posterior.
O advogado de Rafael deve pleitear