Guilherme, funcionário público de determinada repartição
pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos
de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo,
juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial,
que veio a se perder.
Considerando apenas as informações narradas, é correto
afirmar que a conduta de Guilherme
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um
documento particular falso criado por terceira pessoa
exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem
econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial
lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi
oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e
uso de documento particular falso, em concurso formal,
restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171
e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal.
Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o
Ministério Público ofereça proposta de suspensão do
processo, deverá o advogado de João requerer o
reconhecimento, desde já, de crime único, com base na
aplicação do princípio da
Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.
O caso narrado retrata hipótese de: