Leandro, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante porque tinha em sua casa, para fins de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack, conforme laudo de exame de material entorpecente acostado ao procedimento.
Após receber o procedimento principal, já com decisão de conversão do flagrante em preventiva, o Promotor de Justiça deverá denunciar Leandro por
Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento.
O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
De acordo com a mencionada Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o:
Cláudio, na cidade de Campinas, transportava e portava, em um automóvel, três armas de fogo, sendo que duas estavam embaixo do banco do carona e uma, em sua cintura. Abordado por policiais, foram localizadas todas as armas. Diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Cláudio pela prática de três crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, em concurso material (Art. 14 da Lei nº 10.826/03, por três vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal). Foi acostado nos autos laudo pericial confirmando o potencial lesivo do material, bem como que as armas eram de calibre .38, ou seja, de uso permitido, com numeração de série aparente.
Considerando que todos os fatos narrados foram confirmados em juízo, é correto afirmar que o(a) advogado(a) de Cláudio deverá defender o reconhecimento
Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico.
De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge:
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.
Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.
No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que: