Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de organização criminosa. Durante os atos de investigação, agentes da Polícia Civil descobriram que ele realizaria ação no exercício da atividade criminosa da organização que deixaria clara a situação de flagrante e permitiria a obtenção de provas. Todavia, a investigação também indicava que nos dias seguintes outros atos do grupo criminoso seriam praticados por Caio, o que permitiria a identificação de outros envolvidos na organização. Diante disso, a autoridade policial determina diretamente e em sigilo que ocorra ação controlada, comunicando apenas ao Ministério Público, retardando a intervenção policial para que a medida se concretizasse de forma mais eficaz à formação da prova e obtenção de informações.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada", porque
A Lei nº 12.850/13 trouxe inovações legislativas com grande repercussão e aplicabilidade ao Direito Penal pátrio. O novo diploma legal definiu o conceito de organização criminosa e disciplinou sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, dentre outros aspectos relacionados à persecução penal das infrações penais praticadas no contexto de uma organização criminosa.
Sobre os aspectos materiais e processuais previstos na lei supramencionada, é correto afirmar que:
Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer
Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico.
De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge:
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.
Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.
No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:
No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a
intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de
jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e
decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado.
Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o
jogo do bicho em determinado estabelecimento.
Considerando apenas as informações narradas, Bruno,
Bernardo e Bianca responderão
A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência
doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial,
desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade
doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira,
porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado,
causando-lhe lesões leves, Jorge o (a ) procura para saber se
sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.
Considerando o que foi acima destacado, você, como
advogado (a ) irá esclarecê-lo de que