O conceito de funcionário público para fins penais não se
confunde com o conceito para outros ramos do Direito. Em sendo
crime próprio praticado por funcionário público contra a
Administração, aplica-se o artigo 327 do Código Penal, que
apresenta um conceito amplo de funcionário público para efeitos
penais. Por outro lado, o artigo respeita o princípio da legalidade,
disciplinando expressamente em que ocasiões determinado
indivíduo será considerado funcionário público para fins de
definição do sujeito ativo de crimes próprios. Sobre o tema ora
tratado e de acordo com o dispositivo acima mencionado, é
correto afirmar que:
Em razão do aumento do número de crimes de dano
qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de
6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a
prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de
2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código
Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em
20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de
propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8
de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163,
parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
Considerando a hipótese narrada, no momento do
julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em
caso de condenação, a pena de
No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fogo contra ela, com a intenção de matar.
Arrependido, após acertar dois disparos no peito da esposa, Vinícius a leva para o hospital, onde ela ficou em coma por uma semana. No dia 12/03/2015, porém, Clara veio a falecer, em razão das lesões causadas pelos disparos da arma de fogo. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vinícius, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, em 09/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104, que previu a qualificadora antes mencionada, pelo fato de o crime ter sido praticado contra a mulher por razão de ser ela do gênero feminino.
Durante a instrução da 1ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, antes da pronúncia, todos os fatos são confirmados, pugnando o Ministério Público pela pronúncia nos termos da denúncia. Em seguida, os autos são encaminhados ao(a) advogado(a) de Vinícius para manifestação.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato
Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.
Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.
Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.
Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele
Jorge foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime, e se encontrava em cumprimento dessa pena. Ao mesmo tempo, João respondia a uma ação penal pela prática de crime idêntico ao cometido por Jorge.
Durante o cumprimento da pena por Jorge e da submissão ao processo por João, foi publicada e entrou em vigência uma lei que deixou de considerar as condutas dos dois como criminosas. Ao tomarem conhecimento da vigência da lei nova, João e Jorge o procuram, como advogado, para a adoção das medidas cabíveis.
Com base nas informações narradas, como advogado de João e de Jorge, você deverá esclarecer que