Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.
Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:
Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA..
Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica.
O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial
Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.
Considerando a situação narrada, o advogado de Maria
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
Constituem tais requisitos:
Deputados estaduais agendaram reunião para debater providências que poderiam adotar em conjunto com o objetivo de esclarecer às mulheres sobre os direitos advindos a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Para que não houvesse equívocos, realizaram consultas sobre as previsões do diploma legal em questão e do Código de Processo Penal.
Diante disso, deverá ser esclarecido que: