Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma “lição" e desfere dois socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer. Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia.
Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado
Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.
A conduta de Zeca configura crime de:
O conceito de funcionário público para fins penais não se
confunde com o conceito para outros ramos do Direito. Em sendo
crime próprio praticado por funcionário público contra a
Administração, aplica-se o artigo 327 do Código Penal, que
apresenta um conceito amplo de funcionário público para efeitos
penais. Por outro lado, o artigo respeita o princípio da legalidade,
disciplinando expressamente em que ocasiões determinado
indivíduo será considerado funcionário público para fins de
definição do sujeito ativo de crimes próprios. Sobre o tema ora
tratado e de acordo com o dispositivo acima mencionado, é
correto afirmar que:
Vitor atua como servidor de determinado cartório judicial de Tribunal de Justiça. Surpreso, ao verificar que o computador do cartório era avaliado em R$5.000,00, decide subtrair o bem, na parte da noite, utilizando-se, para tanto, da chave do cartório que permanecia em sua posse. Precisando de ajuda para impedir que as câmeras de segurança captassem sua ação, narra o seu plano criminoso para seu vizinho Caio, e este, sabendo que Vitor, em razão de sua função, tinha acesso ao local, confia na empreitada delitiva e aceita dela participar.
Após a subtração do computador da forma arquitetada, já do lado de fora do Fórum, Vitor e Caio são abordados e presos em flagrante.
A conduta de Vitor tipifica o crime de:
Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer